2.3.09

FOB e CIF: ainda no mundo das compras

Bom, em primeiro lugar, 22 chibatadas metafóricas na vossa colunista, que trocou totalmente as bolas na semana passada. Ao explicar que o preço sobre o qual incidem impostos quando se importa algo é o do valor deste algo mais frete, escrevi que, em linguagem aduaneira, este era o preço FOB. Errei na mosca. FOB quer dizer Free on Board, ou seja, o valor do produto no ponto de embarque. O correto é CIF, de Cost, Insurance and Freight, que inclui o custo, o seguro e o transporte do produto até o comprador.

Agradeço aos leitores que puseram os pingos nos ii. Com um deles, o Regis Thomé, até aprendi que essas nomenclaturas internacionais atendem pelo nome de Incoterms. Vocês estão vendo? Erro também pode ser cultura... ;-)

Num comentário muito interessante feito no blog, o Ricardo Santos explicou, ainda, como funciona aquele sistema em que consumidores brasileiros podem contratar endereços nos Estados Unidos. Isso é particularmente útil para o caso de lojas online que não fazem entregas fora dos EUA:

“Em janeiro de 2006 o governo brasileiro passou a permitir a importação direta, para pessoas físicas e jurídicas, de bens no volume de até US$ 3 mil por dia por CPF/CNPJ. Em função disso montei, com mais três sócios, a www.boxbrazil.com, que é uma empresa 100% americana, exclusivamente eletrônica, que faz todo o processo de importação para os nossos clientes via remessa expressa. O processo consiste no seguinte: o usuário se cadastra no nosso site e ganha um endereço em Miami. A partir deste momento ele pode comprar e dar o seu endereço de entrega nos EUA.

São estas as etapas do processo:

1) Recebemos os produtos, comprados diretamente pelos clientes, no nosso Armazém em Miami;

2) Geramos um boleto bancário, pagável no Brasil, contendo o valor dos tributos e enviamos via email para o cliente;

3) O cliente faz o pagamento do boleto, nós geramos as guias de importação simplificada ( 60% de II, 13% de ICMS, 1% para o FOME ZERO ) e recolhemos os tributos no nome dele e no seu CPF;

4) Despachamos a carga de Miami para o Rio; e

5) Fazemos o desembaraço e o re-despacho no Brasil via Sedex.

Entregamos os produtos num prazo médio de 5 dias partir do recebimento em Miami, o que é muito rápido. Todos os nossos clientes, aliás, tem se mostrado satisfeitos com esta agilidade. Cobramos US$ 9,90 anuais para o cliente ter um endereço americano e uma taxa de 15% por cada transação sob o valor FOB Miami (portanto, o custo da mercadoria nos EUA, antes dos impostos e transporte para o Brasil).
Livros e CDs são isentos de impostos.

No caso dos DVDs, podemos recebê-los em nosso warehouse em Miami e enviá-los pelo correio.

Cora e amigos: não usamos esquemas e tudo no nosso site é 100% dentro da lei. Temos um simulador para que possam fazer suas simulações do custo já entregue no Brasil. Aguardo a visita de vocês no nosso site: www.boxbrazil.com


(O Globo, Revista Digital, 2.3.2009)

Update: No comentário, o Ricardo Santos faz uma oferta especial para os leitores do blog, dispensando-os do pagamento da primeira anuidade.

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