5.5.05



Como proceder em casos de
violência contra animais

Estas são instruções do dr. Fabrízio Garbi, advogado de São Paulo que luta pelos animais. Está tudo tão bem explicado que merece que se dê um cut&paste e se guarde no computador, para caso de necessidade:
"Para que haja uma investigação dos fatos e punição de eventuais culpados qualquer de vocês pode proceder assim:

A) Faça uma denúncia anônima no 181 (Disque Denúncia - antigo 0800-156315). Você não precisa se preocupar pois não precisa dar o seu nome nem nenhum outro dado e eles NÃO rastreiam o número do seu telefone nem o seu endereço. Eles te dão um número de protocolo com o qual você pode ficar sabendo do andamento do caso sem ter que se identificar. Peça a investigação como crime ambiental.

Caso não se importe em se identificar:

1. Redija uma petição em duas vias. Vá ao Ministério Público e protocole. O protocolo é a entrega de uma das vias para o atendente (secretário, auxiliar, enfim qualquer um do Ministério Público que tenha a função de receber. Não precisa ser o Promotor). Se eles se recusarem a receber posso protocolar na sede do MP aqui em São Paulo/SP. É só vc mandar pra mim. Com a entrega de uma das vias, o funcionário faz uma chancela de máquina, carimba ou escreve "recebido em XX/XX/XXXX" e assina na sua via. De tempos em tempos você volta lá com o número do protocolo e diz que quer saber o andamento. E se não andar você denuncia para a Corregedoria.

2. A petição não precisa ser redigida por profissionais do direito (nem advogado nem outro). Está escrito na Constituição que qualquer do povo pode levar crimes de que tenha notícia ao conhecimento de autoridades para as providências que a lei prevê. Conte os fatos claramente, sem imputar responsabilidade a ninguém (pra evitar que ameacem te processar alegando que você não vai conseguir provar - se você não responsabilizou ninguém, só pediu pra investigar, não há problemas). Peça que investiguem (use esse termo) se eventualmente (use esse termo também) estão realmente ocorrendo os fatos de que você teve notícia e, em caso afirmativo, que tomem as necessárias providências para a punição dos culpados na forma da lei. Anexe uma lista das testemunhas do fato e esclarecimentos de como você soube deles.

3. Com o seu pedido, o Promotor fica praticamente obrigado a determinar que a Polícia instaure Inquérito. Se não fizer isso pode até ser processado criminalmente pela Corregedoria. Aí a Polícia vai colher as provas, ouvir o autor dos fatos, as testemunhas, fazer um relatório e encaminhar ao juiz. O juiz devolve pro promotor. O promotor analisa e se achar que os fatos constituíram crime, ele faz uma petição pro juiz chamada Denúncia. Quando o juiz recebe a Denúncia começa o processo criminal. Todas as provas vão ser analisadas, o juiz vai ouvir todo mundo de novo e vai sentenciar, decidindo pela condenação ou absolvição do autor dos fatos.

C) Se não se sentir seguro em fazer a denúncia pessoalmente podemos até fazer por você desde que você justifique os motivos pelos quais não o faz pessoalmente (pregüiça não vale, hein, afinal quem quer ajudar precisa se esforçar um pouco). Mas para isso precisamos dos seus dados (telefone, endereço, nome completo, RG, CPF, nacionalidade, estado civil e profissão) para as autoridades poderem falar contigo, saber como você ficou sabendo e assim chegar às testemunhas dos fatos. A petição sem testemunhas não leva a nada.

POR FAVOR SÓ NÃO ESQUEÇA DE NOS AVISAR COMO ESTÁ O ANDAMENTO POIS TAMBÉM FICAMOS PREOCUPADOS COM OS ANIMAIS.

Os problemas mais comuns que eu vejo fazerem "acabar em pizza" são:

a) as pessoas ficarem preocupadas em colocar na mídia (TVs, jornais etc) e esquecerem que a Polícia e o Judiciário só funcionam se forem provocados conforme manda a lei, ou seja, por petições e verificações de andamento dos processos;

b) a Polícia tem muitos casos pra cuidar e nem sempre dá conta mas com o Ministério Público tendo requisitado a investigação, eles ficam mais comprometidos. Ainda que o relatório do delegado eventualmente seja no sentido de "não dá pra concluir", o Promotor não precisa aceitar. Ele pode discordar e Denunciar mesmo assim. Então acompanhe o andamento do Inquérito e, principalmente, do processo. Muita coisa acaba "em pizza" porque depois de um tempo as pessoas esquecem. Pra saber o andamento, eventualmente falar com o Promotor (às vezes nem é necessário falar com ele. Qualquer funcionário do Ministério Público pode te dizer quais são as novidades ou mesmo te mostrar o andamento;

c) Polícia não tem poder de arquivar BO nem Inquérito. Só quem pode fazer isso é juiz, a pedido do Promotor. Aliás, a Polícia tem apenas 30 dias pra concluir as investigações. Se não conseguir tem que pedir mais prazo e, antes de dar mais prazo, o juiz tem que ouvir se o Promotor concorda. Então vale mais a pena ainda ver se estão se movimentando como mandda a lei. Processos são públicos. Qualquer pessoa do povo pode chegar no balcão e pedir pra ver. As pessoas evitam porque acham que não vão entender o "juridiquês", ou seja, a liguagem técnica. Mas com boa vontade dá pra entender a maior parte. E o que vc não entender pode me perguntar que a gente ajuda.

Em último caso, se o Promotor não estiver cumprindo corretamente sua função, relate isso à Corregedoria.

Fabrízio Garbi - Advogado
OAB/SP n.º 162.020
fabrizio@garbi.com.br

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