20.8.07

Carta de uma cidadã perplexa

Atenção, gente: se alguém está pensando em viajar com animal de estimação, a leitura desta carta é muito importante!

Prezada Cora,

Tenho um cachorrinho da raça 'poodle', de três anos de idade, chamado Luan, que está comigo desde o dia em que nasceu. Como é característico da raça, ele é dócil, esperto, sadio, brincalhão, muito querido e não desgruda de mim um instante sequer.

Em dezembro do ano passado, fui visitar minha mãe, que mora em Munique/Alemanha. Como iria passar um longo tempo lá, não poderia deixar Luan para trás, e resolvi levá-lo comigo. Toda a documentação legal foi providenciada: vacinação, exame sorológico, certificado de microchipagem e a autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (VIGIAGRO), com data de 28/11/2006. No tal documento, consta que ele seria válido até 05/06/2007.

Retornei ao Brasil em 02/06/07, chegando ao aeroporto internacional Antonio Carlos Jobim às 05:30 hs. Na passagem pela alfândega, os funcionários do Ministério da Agricultura, surpreendentemente, apreenderam Luan, dando ordem à Polícia Federal e à empresa Air France para que Luan fosse devolvido imediatamente (assim mesmo, grifado, como se encontra no termo de apreensão) no avião das 16 hs. A razão dessa apreensão é que a documentação de entrada não era válida (apesar de não haver qualquer referência, na documentação de saída, dos procedimentos a serem observados quando da entrada, mas, tão somente, a tal data de validade da autorização, que venceria três dias depois de minha chegada).

Ainda assustada com o que estava acontecendo, fui informada pelos policiais federais e uma funcionária da Air France que, ao chegar de volta à Alemanha, Luan – que não estaria portando qualquer documento válido para essa nova saída (do que os funcionários do VIGIAGRO sabiam perfeitamente) – seria incinerado em poucas horas, como é de praxe acontecer com outros bichos que retornam nessas condições àquele país. Essa informação pode ser facilmente confirmada.

Tentei argumentar com o funcionário do MA, responsável pela apreensão (diga-se de passagem, VETERINÁRIO!), que a chegada aconteceu no prazo de validade do documento por eles expedido (05/06/07), mas ele alegou laconicamente que este era o prazo da vacinação e que aquele documento só valia por 10 dias, embora ele não contivesse essa informação.

Nas instruções que recebi sobre "procedimentos para transporte de animais" está escrito: "Trânsito internacional. 1- Portar certificado Zoosanitário internacional, emitido por Médico Veterinário Oficial do Ministério da Agricultura do país de origem." Para mim, país de origem é de onde o animal é originário. Se era para ser diferente, ou se as autoridades queriam comunicar outra coisa, que deixassem claro, pois que cidadãos comuns, que não têm intimidade com expressões como essa, tendem a ilações mais óbvias. No entanto, segundo nossas autoridades sanitárias, "país de origem" é a Alemanha, pois é de lá que o cachorrinho estaria chegando.

Gentilmente, a Polícia Federal permitiu que eu permanecesse durante todo o domingo com Luan, ainda preso na caixa de transporte onde ele viajou, no setor de embarque de passageiros. Mais tarde, chegaram outros dois funcionários do VIGIAGRO que, assim como aquele primeiro, também se declararam "Veterinários". A única preocupação desses senhores era despachar meu cachorro o quanto antes para os fornos alemães. Frios e autoritários, não admitiam qualquer outra solução, apesar de, como fiquei sabendo posteriormente, existir saída para o impasse criado, sem que fosse preciso sacrificar meu cachorro – que, diga-se de passagem, é um animal saudável e bem cuidado.

A apreensão foi feita com base no Decreto 24.548 de 03/07/1934. O art. 17 desse Decreto autoriza o diretor geral do D.N.P.A a, nesse caso (isto é, sem o certificado sanitário do país de origem), encaminhar o animal "aparentemente sadio, no momento do desembarque", a uma quarentena , para observações e exames. Os "veterinários" disseram que o VIGIAGRO não dispõe de uma clínica para este fim. Então, ofereci encaminhar meu Luan a uma clínica particular, evidentemente às minhas expensas, sem nenhuma despesa para o VIGIAGRO mas, mesmo assim, eles alegaram que não era possível, pois somente seria permitido ir para uma clínica oficial, que não existe. Ou seja, está na lei o direito de resolver o problema com o menor dano possível ao cidadão, mas os agentes do governo alegam que não foram criadas as condições para tanto.

Uma vez que ficou claro que os agentes não estavam dispostos a usar do bom senso, fui obrigada a impetrar, no mesmo dia, um mandado de segurança na Justiça Federal. A juíza de plantão concedeu parcialmente a medida liminar, proibindo que meu cachorro fosse enviado de volta à Alemanha. Na noite de domingo, Luan foi mantido preso na caixa de transporte onde viajou e levado para o Departamento de cargas da Air France.

Consegui uma entrevista com a substituta do diretor no antigo Galeão. Esta funcionária, uma jovem "veterinária", ofereceu-me duas opções: ou retornar com o cãozinho para a Alemanha ou tentar resolver a situação em Brasília, pois ela nada podia fazer, nem mesmo encaminhar o animal à quarentena, ainda que sem despesas para o Ministério da Agricultura. Nessa entrevista, levamos uma veterinária de verdade, que se mostrou muito espantada com aquela situação, especialmente com o total descaso desses profissionais ao destino de Luan.

Saindo dali, encaminhei-me novamente ao Aeroporto Tom Jobim, onde a veterinária, Dra. Roberta, examinou o Luan, fazendo inclusive testes de laboratório. Em seguida, forneceu um atestado de que ele goza de plena saúde, "livre de endo e ectoparasitas, miíases, bem como de doenças infectocontagiosas, estando com a carteira de vacinação em dia até a presente data, devendo ser revacinado em 05/06/07". Atestou ainda que, trancafiado na caixa-transporte, da forma em que se encontrava, o cachorrinho poderia contrair algumas doenças, em conseqüência do estresse e da baixa imunidade.

Mas isso de nada adiantou. Os "veterinários" do MA permaneceram irredutíveis, estando bastante irritados com a demora em mandar o Luan para os fornos crematórios da Alemanha.

Somente na 3ª feira, à tarde, o Dr. Guilherme Couto de Castro, juiz da 19ª Vara Federal, sensível à gravidade do problema, num despacho lúcido e coerente, deferiu integralmente a medida liminar requerida no mandado de segurança, determinando a libertação de Luan, que FINALMENTE deixou o aeroporto por volta de 17 hs.

Cora, a norma em que se basearam os funcionários do MA induz qualquer cidadão a erro, posto que a palavra 'origem' refere-se, segundo o dicionário Aurélio, a "nascimento, naturalidade". Logo, é bastante compreensível que eu – e segundo entendi, várias outras pessoas que também já passaram por essa situação – tenha entendido que o certificado obrigatório era exatamente aquele que ela já tinha providenciado, na ocasião da partida, até porque o único prazo de validade nele existente, como já disse, era o da data da vacinação.

De que adianta ter um departamento em um local tão importante, se só buscam, tal qual Pilatos, lavar as mãos para questões que podem ser resolvidas com o menor prejuízo às pessoas e animais? Convenhamos que, para isto, não há necessidade de "veterinários". Basta a Polícia Federal – que, diga-se de passagem, se portou com dignidade e humanidade, ajudando e fazendo o papel que tais agentes do VIGIAGRO deveriam ter exercido.

Acredite, Cora, que durante as 72 horas que Luan permaneceu no aeroporto, onde eu podia visitá-lo uma vez por dia, para dar-lhe água e alimento, eu também se senti trancafiada naquela caixa, no compartimento de carga. Chorei e sofri muito com e por ele. No domingo, perguntei a um dos "veterinários" se ele sabia do destino que seria dado ao cachorrinho se ele retornasse à Alemanha. Quando o informei de algo que ele, certamente, já sabia, ele deu um sorriso, abriu os braços e nada disse. Mas não precisava, com os gestos já havia dito: "Não tô nem aí".

É importante assinalar, Cora, que a legislação em que o MA se baseia é de 1934. Desde então, passaram-se 73 anos. Em mais de sete décadas, o mundo evoluiu e diminuiu de tamanho, através do desenvolvimento das comunicações em tempo real, com o descobrimento do antibiótico, a criação de exames cujos resultados podem ser obtidos em tempo diminuto, etc. Naquela época, era impossível conhecer e identificar, rapidamente, a contaminação no animal por alguma doença, ou qualquer epidemia estrangeira. Hoje é plenamente viável que a ausência de tal certificado seja suprida mediante exame por veterinário no local e, se necessário, uma quarentena em uma clínica veterinária apropriada. Mas, nesse setor, os agentes do VIGIAGRO que encontram-se lotados no aeroporto internacional Antonio Carlos Jobim continuam no ano de 1934, e certamente em algum regime nazista.

Enfim, essa é a história do retorno do cãozinho Luan ao seu país de origem, o nosso Brasil.

Escrevo porque entendo que as pessoas devem ser advertidas e estar alertas ao que acontece em nosso País. Jamais imaginei passar pelo que passei, e soube que várias pessoas já passaram por isso também, algumas com menos sorte que eu, que tiveram seus animais “deportados” para os fornos crematórios de algum país na Europa, por total falta de humanidade, sensibilidade e bom senso de agentes que se autodenominam “veterinários”.

(Carmen Silvia Lopes Ribeiro)


Update: A Beth, advogada da Carmen, me informou o seguinte:
"Em julho saiu sentença determinando que o cachorro ficasse no Brasil, mas a AGU (Advocacia Geral da União) e o MP (Ministéiro Público) apelaram, ou seja, tal decisão pode ser revista e o cachorro "deportado".

O pessoal da Polícia Federal - que foi bastante solidário à Carmen - disse que é super comum, que toda hora bichinhos são deportados..."

É para isso que a gente paga imposto???!!!

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