20.9.05



Os danos da proibição de armas publicação apressada de artigos no blog

Postei isso aqui ainda agora:

A juíza Denise Frossard levanta pontos muito importantes aqui.

Vale a pena ler:
O bom senso, sob o fogo cerrado da proposta de proibição do comércio legal de armas, pode ser mais uma das vítimas da ingenuidade ou violência branca da demagogia.

O que se pretende com a proibição? Reduzir a criminalidade é a resposta, tão imediata quanto impensada, que nos vem à cabeça. Mas é uma resposta equivocada. A proibição do comércio legal de armas não fará recuar nem um milímetro a ousadia do crime (organizado), não baixará a taxa de delinqüência das ruas nem mesmo trará o conforto de diminuir a sensação de insegurança que, hoje, atinge em graus variados a sociedade brasileira.

A proibição do comércio legal de armas, como o simples aumento de penas, a mudança do fardamento da polícia, tantas outras medidas (anunciadas ou já implementadas), tem sobre a criminalidade o mesmo efeito de um arco-íris no céu: uma ilusão bonita aos nossos olhos.

No caso da proibição do comércio de armas, a falsa sensação produzirá, no entanto, um efeito danoso: retirará do Estado a possibilidade de controle (ainda que frágil, como agora) e dificultará ainda mais a investigação de crimes praticados com esse recurso.

Proibida a comercialização, o Estado não terá mais instrumentos para o controle da circulação de armas. Como a sensação de insegurança persistirá, porque as verdadeiras causas da criminalidade (corrupção e impunidade) não são resolvidas em razão das deficiências do Estado, o mercado inteiro de armas de fogo irá para a clandestinidade.

As provas desse argumento são muitas. Uma delas está no documento "Fiscalização de Armas de Fogo e Produtos Correlatos", publicado pela imprensa, elaborado pelo coronel de infantaria Diógenes Dantas Filho, que em conjunto com o Ministério Público Militar Federal, articulou uma ação policial militar para apreensão de armas clandestinas no Rio de Janeiro. O trabalho mapeia as rotas utilizadas pelo tráfico de armas e confirma a existência, em circulação, no Brasil, de 20 milhões de armamentos sem registro, em contraposição a 2 milhões de armas registradas.

É uma absurda ingenuidade de uns (e razões suspeitas de outros) imaginar que, diante da proibição do comércio legal, ninguém mais comprará ou deixará de portar armas. O mercado não vai estancar simplesmente porque o Estado proibiu a comercialização. Historicamente não tem sido assim.

Quem não se lembra da Lei Seca, nos EUA, ou da reserva de mercado de informática, no Brasil? Nos dois casos, e em muitos outros que a experiência de proibições comerciais mundo afora construiu, cresceu o mercado clandestino e o contrabando. Esse é o terreno fértil para aumentar a corrupção.

A medida certa está no controle da fabricação e do porte de armas de fogo, e não na proibição da comercialização. Nesse ponto, é bom retirar do debate a idéia equivocada de que os que são contra a mera proibição estão no pólo oposto da argumentação, propondo "às armas, cidadãos". Não é assim. Acredito na eficiência da regulamentação e no controle rigoroso da fabricação, do porte e da importação de armas. Acredito na responsabilização direta e penal de todo aquele que, mesmo não portando armas, estimule o porte ilegal. Venho defendendo publicamente esses pontos de vista desde o começo dos anos 90.

O caminho do controle foi tomado em fevereiro de 1997, com a edição da lei 9.437, que estabeleceu condições para o registro e o porte de armas de fogo e, mais relevante, configurou como crime possuir, deter, portar, fabricar, adquirir, vender, alugar, expor à venda ou fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder (mesmo que gratuitamente), emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda e ocultar arma de fogo, de uso permitido, sem a autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Até 1997, o porte ilegal de armas era uma simples contravenção penal. A partir de então, com a lei 9.437, passou a ser crime, com pena de prisão. Recentemente, o Senado melhorou ainda mais a lei, aprovando um projeto que, entre outras medidas, torna o porte ilegal de armas um crime inafiançável. A proposta do Senado será submetida à Câmara, onde terá o meu apoio.

Apesar de não produzir resultados efetivos para o esforço de redução da criminalidade, que, comprovadamente, tem causas mais graves, a proposta para proibição do comércio legal de armas acabará sendo apresentada à população como um milagroso remédio. E nisto está o segundo, e talvez mais importante, equívoco. Sendo aprovada a proposta e em nada resultando no que concerne à necessidade de redução da criminalidade, veremos aumentar a incredulidade da população com as medidas que venham do Estado. Com isso, continuaremos perdendo um importante aliado na luta contra o crime: a confiança do cidadão no Estado.

Mas, oops, o artigo é antigo, de 2003. A juíza mudou de opinião:
Porque vou votar sim para o desarmamento

No início de 2003, quando tomava corpo o debate sobre o desarmamento, duas posições radicais e antagônicas estavam presentes. Uma defendia a pura, simples e integral proibição do comércio de armas, porque isso provocaria redução substancial da criminalidade, e a outra patrocinava o comércio completamente livre, sem amarras legais, porque andar armado seria um direito do cidadão sobre o qual o Estado não deveria intervir e, em defesa dessa sua tese, apontava-se um absurdo argumento da possibilidade de aumento da criminalidade no caso da proibição.

Chamada ao debate, em maio daquele ano (2003), preparei um artigo que ganhou o título ?Os danos da proibição?, no qual defendi a regulamentação do porte de armas e falei do risco de se proibir sua comercialização de maneira integral e completa. Elogiei a legislação que melhorava o controle e limitava o porte de armas de fogo e alertei a população para a necessidade de cobrar a adoção de medidas complementares, porque a simples proibição ou regulamentação, sem outras medidas, não produziria os reflexos esperados sobre os números da criminalidade.

Depois de apresentar dados do mercado clandestino de armas e falar das experiências da Lei Seca e da reserva de mercado de informática, que estimularam o mercado negro de bebidas e computadores, afirmei: ?(...) é bom retirar do debate a idéia equivocada de que os que são contra a mera proibição estão no pólo oposto da argumentação, propondo ?às armas, cidadãos?. Não é assim. Acredito na eficiência da regulamentação e no controle rigoroso da fabricação, do porte e da importação de armas. Acredito na responsabilização direta e penal de todo aquele que, mesmo não portando armas, estimule o porte ilegal. Venho defendendo publicamente esses pontos de vista desde o começo dos anos 90. O caminho do controle foi tomado em fevereiro de 1997, com a edição da lei 9.437(...). Recentemente o Senado melhorou ainda mais a lei, aprovando um projeto que, entre outras medidas, torna o porte ilegal de armas um crime inafiançável. A proposta do Senado será submetida à Câmara, onde terá o meu apoio.?

Quem reler o artigo ?Os danos da proibição?, comparando-o com o Estatuto do Desarmamento, que nasceu sete meses depois, encontrará coincidências evidentes, porque, em maio, eu pedia a regulamentação e a limitação do porte de armas de fogo, o que aconteceu, em dezembro, com o Estatuto do Desarmamento.

O Estatuto do Desarmamento, o referendo, a lei 10.867, de 12 de maio de 2004, e o decreto 5.123, de 1 de julho do mesmo ano, surgiram na direção do bom senso que sempre defendi, um sentimento que percebi quando escrevi, no término do artigo ?Os danos da proibição?: ?A proposta do Senado será submetida à Câmara, onde terá o meu apoio.?

Sinto-me obrigada a retornar ao assunto, porque, na internet, claramente com o objetivo de confundir, numa atitude de baixa política e de leviano comportamento, circula o artigo publicado em maio de 2003, que está disponível em minha página na internet. Circula com um tom que não lhe dei e com um sentido que não tinha e não tem, para atribuir a mim, a partir do título, ?Os danos da proibição?, a preferência pelo ?não?, na resposta ao referendo. Com as mesmas intenções, um jornal do Rio de Janeiro, sem previamente me ouvir, resolveu, há poucos dias, republicar o artigo. Sei quem o fez, porque mandei apurar.

Perdem tempo com este jogo bobo, porque a minha opção pelo desarmamento é clara, indiscutível, e está demonstrada até pela minha decisão pessoal de nunca andar armada, mesmo tendo porte legal e passado por momentos na vida em que muitos aconselhavam o contrário.

De maneira definitiva: votarei ?sim? no referendo, e com o meu voto estarei confirmando a minha opção pelos dispositivos do Estatuto do Desarmamento e das leis que limitam e regulamentam o porte de armas de fogo.
Fica, pois, o (meu) dito ("estou com ela e não abro") pelo não dito.

Não concordo com a juíza; aliás, discordo frontalmente.

Por acaso gosto de armas, me diverti muito quando era criança e adolescente fazendo tiro ao alvo com o meu avô, e acho que esta medida imbecil terá um único efeito prático: tornar as armas inacessíveis aos cidadãos de bem, justamente aqueles nas mãos dos quais elas pouco ou nenhum mal causam.

Sou radicalmente contra a proibição do comércio legal de armas, entre outras coisas porque, como todos sabem, não é nele que as quadrilhas e os traficantes se abastecem.

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