Dá-lhes, dr. Wanderley!
Não há pior injustiça do que uma "justiça" que se finge de morta, que enrola, que não funciona porque simplesmente não tem vontade ou porque um dos lados é fraco e o outro, poderoso. Assim é o caso do processo movido por Ana Yates contra o Jockey, cobrando daquele clube supostamente elegante um tratamento digno para os gatos que lá vêm sendo mortos em escala industrial. Escreve a Ana, nossa Cidadã Exemplar:"Dando uma olhada "nos caminhos" do inquérito/processo Jockey, contei que dos 39 meses em que ele tramita, 21 meses foram passados na DPMA (Delegacia do Meio Ambiente). Observei também, que nunca os prazos dados pelo MP/Juizado foram cumpridos, sempre havendo prorrogação solicitada (ou não) dos prazos dados para as diligências na DP. Agora (em 25 de outubro de 2005 foi pra lá), por exemplo, pelo que entendi, foram pedidos mais 30 dias para que não consegui entender, e já se passaram 4 meses ou 120 dias!"Felizmente, ela e os gatinhos têm agora um aliado cheio de disposição. É o advogado Wanderley Rebello Filho, que resolveu perguntar ao MP o que diabos está acontecendo nessa história mal contada. Isso, em juridiquês, se faz assim:
Ref.: Processo nº2005.800.069982-3.Honestamente? Acho que não vai acontecer nada. Nada acontece com ninguém neste país onde até os crimes hediondos já foram liberados, e em que as únicas pessoas penalizadas por alguma coisa são os assalariados que perdem, na fonte, o maior naco de impostos arrancado a trabalhadores em qualquer canto do mundo.
Apensado ao Processo Nº 2003.800.097786-7.
ANA MARIA BRANDÃO YATES e outros vêm respeitosamente, por seu advogado, expor e requerer o que se segue.
1. Quanto ao Processo de 2003 (acima mencionado), teria ocorrido a Prescrição. Ou seja, apesar do "crime ambiental", em tese, jamais ter cessado, ou melhor, apesar de estar, o crime ambiental denunciado, até hoje ocorrendo, entenderam o Ministério Público e o Exmo. Juiz que teria ocorrido a Prescrição.
2. Mas há este novo processo de 2005, apensado àquele de 2003, ou vice-versa, que trata dos mesmos fatos.
3. Enquanto os animais continuam a sofrer maus-tratos, surgem novos processos, mas processos prescrevem, e assim talvez as coisas aconteçam indefinidamente, ou até que não haja mais um gato sequer para ser salvo.
4. Aí então não vai haver prescrição! O processo vai perder o "objeto"! Irônico, mas real!
5. O Direito é assim! As Leis são belas, mas a Justiça, muito pouco, emana delas!
6. E os gritos vão surgindo, de pessoas que apenas tentam defender quem não tem a mínima chance de defesa. A cronista Cora Rónai tem escrito constantemente a respeito destes abusos, e especificamente sobre os abusos denunciados nestes Processos de 2003 e 2005 (ver documento 6). Inutilmente!
7. O advogado signatário recebe diariamente, de interessados, e-mails indignados, e indagando acerca do andamento dos processos. Mas, este só tem a lhes dizer que não há andamento... o andamento, com todo o respeito, é o não andamento, ou a própria inércia. Veja o último, Excelência! (Documento 7).
8. Começo até a entender que este tema é pequeno demais, desinteressante demais, inoportuno demais, e que ele não deveria estar atravancando a Justiça; tão pequeno quanto um "filhote de gato", como um dos muitos que morrem sempre em razão da violência explícita ou por omissão dos homens.
9. Mas, continuo a pensar como uma tal de Emily Dickinson, que tinha a "péssima" mania de valorizar o meio ambiente (principalmente a fauna) em suas poesias: "Não viverei em vão, se puder... ajudar exangue passarinho a subir, de novo, ao ninho".
10. Os documentos em anexo revelam uma face oculta e sombria do ser humano, que é preferencialmente mau. São denúncias que não encontram eco!
11. Vamos tentar mais uma vez! O Processo dorme em alguma prateleira... da Delegacia, deste Fórum... mas pede e espera a Requerente que alguma providência seja adotada. Que sejam examinadas as informações (denúncias) que constam dos documentos em anexo (Documentos 1 a 7).
12. Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena, de detenção de três meses a um ano, e multa. Artigo 32 da Lei Nº 9.605/98. Será que foi revogada?
Pede providências.
Rio de Janeiro, 03 de Março de 2006.
WANDERLEY REBELLO FILHO
OAB/RJ 37.470
Apesar disso, apesar de não acreditar mais no governo e/ou nas instituições do país, acho que pior do que a inércia da lei é o conformismo dos cidadãos; ainda que não aconteça nada contra o Jockey, ainda que os gatos venham a morrer todos e que os ratos tomem conta de vez de todas as dependências (além da diretoria), não terá sido por falta de aviso das pessoas de bem, por falta de atenção, por falta de indignação.
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