9.5.05



Nunca te vi, sempre te amei

Gente, vejam que juíza do bem! Dá vontade de comprar umas flores e mandar para ela, sinceramente... Tomara que aqueles monstros de Pelotas peguem pela frente um juiz que tenha esse caráter e essa disposição na aplicação da lei. Quem me mandou a notícia -- que, aliás, saiu no próprio Globo de sábado, mas por acaso não vi -- foi a advogada Ana Maria Lemos: valeu, querida!
Em sentença inédita, a juíza Rosana Navega Chagas, do 1º Juizado Especial Criminal de Nova Iguaçu, condenou ontem (dia 5 de maio) o presidente do Nine Clube, localizado no bairro Esperança, em Nova Iguaçu, a pagar 70 salários mínimos (R$ 21.000, 00) em favor da Sociedade União Internacional Protetora dos Animais (Suipa).

José Abrunhosa dos Santos foi denunciado pelo Ministério Público porque regularmente promove bailes funks e eventos evangélicos com o som excessivamente alto, além de já ter ocorrido rinha de pitbulls, perturbando a tranqüilidade da vizinhança.

A juíza substituiu a pena privativa de liberdade pela pena alternativa da prestação pecuniária ? pagamento em dinheiro ?, que pode ter como destinatária a vítima ou entidade pública ou privada com finalidade social. Ela dedicou a sentença à cadelinha Preta, morta por estudantes de Direito em Pelotas, no Rio Grande do Sul.

?Frise-se que a rinha não está sendo julgada, porque ainda não foi denunciada, mas o barulho dos latidos dos pobres animais submetidos às crueldades são mais uma prova, dentre muitas, de que havia barulho, e a conseqüente perturbação dos moradores locais, além das vítimas, e isto na parte da tarde, sem contar com o barulho da noite, dos bailes, que até teriam prejudicado a audição da testemunha ouvida, que se ofereceu para uma perícia auditiva?, considerou a juíza na decisão.

Segundo ela, as penas alternativas devem ter uma finalidade social e reparadora, devendo representar um benefício em prol da sociedade. ?Nos primórdios, a pena criminal foi concebida como um castigo ao infrator, mas hoje é concebida idealmente não só como ressocializadora, mas também como social e reparadora?, afirmou.

Rosana Navega destacou que tais penas pecuniárias alternativas podem chegar até 360 salários mínimos, que podem ser dobrados em algumas hipóteses, ?mas lamentavelmente tem sido muito timidamente utilizada pelos magistrados do Brasil porque a prisão é a aplicação mais evidente de uma punição, mas não é a única?.

A juíza afirmou que os processos em que são relatadas crueldades contra animais devem ter uma punição pecuniária com endereço certo: para uma instituição protetora, para que o sofrimento dos bichos não fique impune e nem as sentenças brandas, com condenação só em cestas básicas, provoque o descrédito do Judiciário.

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